Em ordem a promover a defesa dos seus interesses e a assegurar e organizar a sua representatividade nos órgãos de gestão respectivos, bem como a promover os princípios estabelecidos no artigo 4.º, nomeadamente o previsto na sua alínea b), os alunos da ESEBB encontram-se constituídos em associação de estudantes, a qual se regerá pelo disposto na lei e nos respectivos estatutos.
Artigo 40.º — Natureza e finalidades
Vigente desde: 05/11/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/1999