No uso da autonomia financeira, a ESEBB tem capacidade para, nomeadamente:
- a)Elaborar projectos de orçamento, planos financeiros anuais e plurianuais, de acordo com o disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro;
- b)Gerir, nos termos da lei, as verbas que anualmente lhe são atribuídas pelo Orçamento do Estado, bem como as receitas próprias previstas nos presentes Estatutos;
- c)Transferir as verbas entre as diferentes rubricas e capítulos orçamentais.