Compete ao presidente do conselho directivo:
- a)Representar a Escola em juízo e fora dele;
- b)Zelar pelo cumprimento da lei;
- c)Presidir à assembleia de escola e ao conselho administrativo;
- d)Exercer todas as competências que, cabendo no âmbito das atribuições da Escola, não sejam por lei ou pelos presentes Estatutos cometidas a outros órgãos;
- e)Submeter aos membros do Governo que exercem poder de tutela as questões que careçam da sua intervenção.