- 1 -O conselho directivo reúne ordinariamente duas vezes por mês e durante o período escolar.
- 2 -Sempre que o presidente ache conveniente, poderá, com antecedência mínima de dois dias úteis, convocar reuniões extraordinárias; o mesmo poderão fazer os restantes membros do conselho, sendo para o efeito necessário que a convocatória seja subscrita, pelo menos, por 50% dos seus membros efectivos.
- 3 -As actas das reuniões do conselho directivo serão redigidas pelo secretário da ESEnfDAG, ou pelo seu substituto legal, que secretariará sem direito a voto.
Artigo 23.º — Reuniões do conselho directivo
Vigente desde: 05/11/1999
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Em vigor desde 05/11/1999