- 1 -O conselho científico será composto pelo presidente do conselho directivo e pelos professores em serviço na Escola.
- 2 -Sob proposta do presidente do conselho directivo, aprovada pelo conselho científico, podem ainda ser designados para integrar este conselho, por cooptação:
- a)Professores de outros estabelecimentos de ensino superior;
- b)Investigadores;
- c)Outras individualidades de reconhecida competência em áreas do domínio de actividade da Escola.
- 3 -Podem ser convidados a participar no conselho científico assistentes e outros docentes cujas funções na ESEnfDAG o justifiquem.
Artigo 25.º — Conselho científico - Constituição
Vigente desde: 05/11/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/1999