- 1 -A duração do mandato dos membros do conselho directivo é de três anos, excepto para o representante dos alunos, que é de um ano.
- 2 -O mandato só termina com a entrada em exercício de funções dos novos membros.
- 3 -O mandato dos membros do conselho directivo pode ser renovado até ao máximo de dois mandatos consecutivos.
- 4 -O conselho directivo deve elaborar, nos 30 dias subsequentes à sua tomada de posse, um regulamento interno.
Artigo 24.º — Mandato do conselho directivo
Vigente desde: 05/11/1999
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Em vigor desde 05/11/1999