- 1 -A ESEnfDAG confere, de acordo com a legislação em vigor, graus e diplomas correspondentes aos cursos que ministra.
- 2 -A ESEnfDAG confere ainda a equivalência a habilitações provenientes de instituições de ensino superior nacionais e estrangeiras.
- 3 -Nos termos da lei, a ESEnfDAG pode ainda conferir outros graus, certificados e diplomas, bem como títulos honoríficos.
Artigo 3.º — Graus e diplomas
Vigente desde: 05/11/1999
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Em vigor desde 05/11/1999