- 1 -O conselho administrativo é constituído pelo presidente do conselho directivo, por um dos vice-presidentes do conselho directivo designado pelo presidente do conselho directivo e pelo secretário.
- 2 -Na falta ou impedimento de um vice-presidente ou do secretário estes serão substituídos, respectivamente, pelo vice-presidente em exercício e pelo chefe de repartição ou seu substituto legal.
Artigo 38.º — Conselho administrativo - Constituição
Vigente desde: 05/11/1999
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