- 1 -A Escola Superior de Enfermagem de Faro, abreviadamente designada por ESEF, é uma escola superior não integrada em institutos politécnicos, centro de formação de nível superior e de investigação.
- 2 -A ESEF é, nos termos da lei e dos presentes Estatutos, uma pessoa colectiva de direito público com autonomia estatutária, administrativa, financeira, científica e pedagógica, sob tutela conjunta dos Ministérios da Educação e da Saúde.
- 3 -No domínio da formação e da preparação para o exercício das actividades profissionais de enfermagem, a ESEF prossegue os seguintes fins:
- a)A formação de enfermeiros em diferentes níveis e em diferentes áreas, com elevada preparação nos aspectos cultural, científico, pedagógico, técnico e profissional;
- b)O desenvolvimento da investigação científica e técnica no âmbito da saúde e da enfermagem;
- c)A organização de cursos de aperfeiçoamento e de actualização destinados à valorização dos profissionais de enfermagem;
- d)A elevação qualitativa dos cursos de enfermagem e optimização dos custos de funcionamento dos serviços de saúde;
- e)A colaboração no desenvolvimento sanitário da região de saúde;
- f)A cooperação com entidades públicas ou privadas, com vista à melhoria do nível científico da enfermagem;
- g)O apoio pedagógico aos organismos de educação permanente na área da saúde;
- h)O intercâmbio cultural, científico, pedagógico e técnico com instituições nacionais e estrangeiras.
Artigo 1.º — Natureza e fins
Vigente desde: 21/01/2000
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Em vigor desde 21/01/2000