- 1 -Compete aos órgãos de gestão e às estruturas orgânicas de carácter científico-pedagógico da ESEF elaborar e aprovar os seus próprios regulamentos internos, no respeito pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
- 2 -Os regulamentos previstos no número anterior deverão ser aprovados por maioria absoluta dos seus membros.
Artigo 14.º — Regulamentação
Vigente desde: 21/01/2000
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Em vigor desde 21/01/2000