- 1 -A eleição dos membros da assembleia de escola é feita por corpos, considerando-se eleitos os elementos que obtiverem o maior número de votos, apurados por escrutínio secreto.
- 2 -A duração do mandato dos membros da assembleia de escola é de três anos para os representantes dos docentes e dos funcionários e de um ano para os representantes dos discentes.
Artigo 19.º — Modo de eleição e duração de mandato
Vigente desde: 21/01/2000
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Em vigor desde 21/01/2000