- 1 -Integram o conselho científico:
- a)O presidente do conselho directivo;
- b)Os professores em serviço na ESEF.
- 2 -Sob proposta do presidente do conselho directivo, aprovada pelo conselho científico, podem ainda ser convidados a integrar o conselho, por cooptação:
- a)Professores de outros estabelecimentos de ensino superior;
- b)Investigadores;
- c)Outras individualidades de reconhecida competência em áreas do domínio da actividade da ESEF.
- 3 -Podem ser convidados a participar no conselho científico, sem direito a voto, outros docentes cujas funções na ESEF o justifiquem.
- 4 -O presidente do conselho científico será eleito de entre os seus membros, nos termos do n.º 1 do artigo 28.º dos presentes Estatutos.
- 5 -O mandato do presidente do conselho científico é de três anos.
Artigo 26.º — Composição
Vigente desde: 21/01/2000
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Em vigor desde 21/01/2000