Compete ao conselho pedagógico:
- a)Fazer propostas e dar parecer sobre orientação pedagógica e métodos de ensino;
- b)Propor a aquisição de material didáctico e bibliográfico;
- c)Organizar, em colaboração com os restantes órgãos de gestão e estruturas orgânicas de carácter científico-pedagógico da ESEF, conferências, seminários e outras actividades de interesse científico e pedagógico;
- d)Fazer propostas relativas ao funcionamento da biblioteca e centro de recursos pedagógicos;
- e)Dar parecer sobre regulamentos de frequência, avaliação, transição de ano e precedências;
- f)Promover acções de formação pedagógica;
- g)Coordenar a avaliação do desempenho pedagógico dos docentes;
- h)Promover a realização de novas experiências pedagógicas e propor acções tendentes à melhoria do ensino;
- i)Dar parecer sobre o calendário escolar, horários e mapas de provas de avaliação;
- j)Dar parecer sobre o plano anual de actividades da ESEF;
- k)Dar parecer sobre alterações à estrutura científico-pedagógica da ESEF;
- l)Dar parecer sobre a nomeação dos coordenadores de estruturas orgânicas de carácter científico-pedagógico;
- m)Pronunciar-se sobre as individualidades do conselho consultivo previstas no n.º 3 do artigo 33.º dos presentes Estatutos;
- n)Dar parecer sobre a alteração da emblemática da Escola.