- 1 -O conselho pedagógico é presidido por um professor-coordenador ou professor-adjunto.
- 2 -Os membros do conselho pedagógico elegem o presidente, vice-presidente e secretário, na primeira reunião.
- 3 -O conselho pedagógico elaborará o seu regulamento após a tomada de posse do seu presidente, no prazo máximo de 90 dias, que será aprovado por maioria.
Artigo 32.º — Funcionamento
Vigente desde: 21/01/2000
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Em vigor desde 21/01/2000