O conselho administrativo dispõe da competência fixada na legislação em vigor para os órgãos dirigentes dos organismos públicos dotados de autonomia administrativa e financeira, incumbindo-lhe, nomeadamente:
- a)Promover a elaboração dos planos financeiros anuais e plurianuais, de acordo com os planos de actividade;
- b)Requisitar à competente delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública as importâncias das dotações inscritas no Orçamento do Estado a favor da ESEF;
- c)Propor transferências, reforços e anulações de verbas incluídas nos orçamentos da ESEF;
- d)Promover a arrecadação das receitas próprias da ESEF;
- e)Verificar a regularidade das despesas e autorizar o seu pagamento;
- f)Promover a elaboração das contas de gerência e remetê-las ao Tribunal de Contas, no prazo legalmente estabelecido;
- g)Proceder periodicamente à verificação dos fundos em cofre e fiscalizar a escrituração da contabilidade e da tesouraria;
- h)Promover a organização e permanente actualização do inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis;
- i)Pronunciar-se sobre qualquer assunto, no âmbito da sua competência, que lhe seja apresentado pelo presidente do conselho directivo;
- j)Promover a elaboração dos projectos de orçamento, bem como a sua afectação, logo que aprovada, às unidades orgânicas e aos serviços da Escola;
- k)Deliberar sobre as aquisições de bens e serviços indispensáveis ao funcionamento da Escola e promover essas aquisições;
- l)Autorizar os actos de administração relativos ao património da Escola.