- 1 -Os departamentos são estruturas orgânicas de carácter científico-pedagógico que agrupam recursos humanos e materiais de grandes áreas do conhecimento e destinam-se a assegurar a organização, gestão e implementação da formação inicial, contínua e especializada, da investigação, da prestação de serviços à comunidade e da divulgação do saber nos domínios que lhe são próprios.
- 2 -A criação ou extinção de departamentos carece de aprovação da tutela.
- 3 -Os departamentos podem organizar-se em áreas científicas.
Artigo 43.º — Natureza
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