Ao sector de recursos humanos compete:
- a)Preparar os processos relativos ao recrutamento, selecção e provimento, bem como à promoção, prorrogação e renovação de contratos, mobilidade, exoneração, rescisão de contratos, admissão e aposentação de pessoal;
- b)Instruir os processos de faltas, licenças, equiparações a bolseiro, dispensa de serviço e acumulações, bem como os relativos a classificações de pessoal não docente;
- c)Elaborar os mapas de faltas e licenças de todo o pessoal, bem como proceder à elaboração e afixação das listas de antiguidade;
- d)Instruir e dar andamento aos processos relativos à concessão de benefícios sociais ao pessoal em serviço na ESEF e seus familiares, designadamente os respeitantes a abonos de família, prestações complementares, ADSE, pensões e subsídios a que tenham direito;
- e)Passar as certidões, declarações e notas de tempo de serviço que lhe sejam solicitadas;
- f)Organizar e manter actualizados os processos individuais do pessoal em serviço na ESEF;
- g)Processar os vencimentos, gratificações e outros abonos do pessoal do quadro ou em regime de comissão de serviço e requisição;
- h)Executar todo o serviço relativo a pessoal que não se enquadre nas alíneas anteriores.