Constituem receitas da ESEF:
- a)As dotações inscritas no seu orçamento ordinário;
- b)As verbas resultantes de programas específicos, nacionais ou estrangeiros, a que a ESEF se candidate;
- c)Os rendimentos de bens que lhe estão afectos ou de que tenha fruição;
- d)O produto da venda de publicações e da prestação de serviços a entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- e)Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações, heranças e legados;
- f)Os juros de depósitos efectuados em instituições financeiras;
- g)Os saldos de contas de gerência do ano anterior;
- h)Os produtos de taxas, emolumentos e multas;
- i)Quaisquer outras receitas que legalmente possa arrecadar.