- 1 -As DRA procedem à emissão das DPIP no prazo de 10 dias úteis a contar do termo do prazo referido no n.º 6 do artigo anterior.
- 2 -As DPIP são emitidas em formulário próprio, elaborado pelo GPPAA e apenas estas são válidas para efeitos de apresentação de projectos de investimento e de ajuda à produção (declaração de cultura), a partir de 15 de Novembro de 2004, junto do IFADAP ou do INGA.
- 3 -As DPIP emitidas no âmbito do presente diploma caducam em 31 de Dezembro de 2005.
Artigo 6.º — Emissão de DPIP
Vigente desde: 18/01/2005
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/01/2005