Estabelece o procedimento e os critérios de rateio a aplicar a todas as declarações prévias de intenção de plantar (DPIP) apresentadas ao abrigo do Despacho Normativo n.º 1/2002, de 29 de Novembro. Institui uma reserva nacional de área de plantação de novos olivais ou adensamento de olivais já existentes
Objecto
Confirmação
Alterações das DPIP
Envio de dados
No prazo máximo de 10 dias úteis a contar do termo do procedimento de confirmação das DPIP, as DRA enviam ao GPPAA listagens nominativas das DPIP nas quais constam as áreas confirmadas.
Rateio
Emissão de DPIP
Celebração de contratos de plantação
Plantação definitiva
Formulários
As notificações previstas nos artigos 2.º e 5.º são efectuadas através de formulários elaborados pelo GPPAA, a disponibilizar na data da entrada em vigor do presente diploma.
Reserva de área para plantação de olival
É constituída uma reserva nacional de área para plantação de novos olivais ou adensamento de olivais já existentes, a partir de:
Apresentação de candidaturas e critérios de atribuição
O período de apresentação de candidaturas à reserva referida no número anterior e os respectivos critérios de atribuição são fixados por despacho do Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, sempre que se verifique a existência de área não utilizada, nos termos do artigo anterior.
Revogação
São revogados o Despacho Normativo n.º 1/2002, de 29 de Novembro, e o Despacho Normativo n.º 31/2004, de 29 de Junho.
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas, 20 de Dezembro de 2004. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves.