São órgãos do IPL:
- a)O presidente;
- b)O conselho geral;
- c)O conselho de gestão científica;
- d)O conselho de gestão pedagógica;
- e)O conselho de gestão;
- f)O conselho administrativo;
- g)O conselho disciplinar;
- h)O conselho para a avaliação e qualidade;
- i)O fiscal único.»
- 18 -É criada uma secção II-A com a seguinte epígrafe:
SECÇÃO II-A
Conselho de gestão científica
- 19 -É introduzido o artigo 18.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 18.º-A
Composição e funcionamento
- 1 -Constituem o conselho de gestão científica:
- a)O presidente do IPL, que preside;
- b)Os vice-presidentes do IPL, sem direito a voto, salvo se integrarem os conselhos científicos das escolas superiores integradas no Instituto;
- c)Os membros dos conselhos científicos de todas as escolas superiores integradas no Instituto.
- 2 -O conselho de gestão científica é secretariado pelo administrador do Instituto.
- 3 -O conselho de gestão científica reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente a convocatória do presidente, podendo funcionar em plenário, em comissão permanente, que integrará obrigatoriamente os presidentes dos conselhos científicos das escolas, ou em comissões especializadas, nos termos do seu regimento interno.
- 1 -Constituem o conselho de gestão científica:
- 20 -É introduzido o artigo 18.º-B, com a seguinte redacção:
Artigo 18.º-B
Competências do conselho de gestão científica
- 1 -São competências do conselho de gestão científica:
- a)Superintender na gestão científica e cultural do Instituto e escolas superiores nele integradas;
- b)Apreciar as propostas a submeter ao conselho geral para a criação ou extinção de unidades orgânicas;
- c)Estabelecer critérios gerais para o regime de avaliação, frequência e passagem de ano nas escolas superiores integradas no Instituto, salvaguardando as especificidades formativas de cada uma delas;
- d)Dar parecer sobre as propostas de criação, reformulação ou de extinção de cursos;
- e)Estabelecer os critérios gerais de recrutamento do pessoal docente, tendo em conta as especificidades de cada uma das áreas de formação;
- f)Articular e estabelecer os critérios gerais do processo de distribuição do serviço docente nas escolas superiores de forma a garantir o melhor aproveitamento dos recursos humanos disponíveis;
- g)Estabelecer os critérios de mobilidade de alunos entre as escolas superiores integradas no IPL;
- h)Em geral, pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo presidente do IPL, por iniciativa própria ou por proposta dos conselhos científicos das escolas.
- 2 -As deliberações do conselho de gestão científica do Instituto vinculam os conselhos científicos das unidades orgânicas.
- 1 -São competências do conselho de gestão científica:
- 21 -É criada uma secção II-B com a seguinte epígrafe:
SECÇÃO II-B
Conselho de gestão pedagógica
- 22 -É introduzido o artigo 18.º-C, com a seguinte redacção:
Artigo 18.º-C
Composição e funcionamento
- 1 -Constituem o conselho de gestão pedagógica:
- a)O presidente do IPL, que preside;
- b)Os vice-presidentes do IPL, sem direito a voto, salvo se integrarem os conselhos pedagógicos das escolas superiores integradas no Instituto;
- c)Os membros dos conselhos pedagógicos das escolas superiores integradas no Instituto;
- d)Um representante do conjunto das associações de estudantes.
- 2 -O conselho de gestão pedagógica é secretariado pelo administrador do Instituto.
- 3 -O conselho de gestão pedagógica reúne ordinariamente duas vezes por ano e pode funcionar em plenário, em comissão permanente, que integrará obrigatoriamente os presidentes dos conselhos pedagógicos das escolas, ou em comissões especializadas, nos termos do seu regimento interno.
- 1 -Constituem o conselho de gestão pedagógica:
- 23 -É introduzido o artigo 18.º-D, com a seguinte redacção:
Artigo 18.º-D
Competências
- 1 -São competências do conselho de gestão pedagógica:
- a)Articular a fixação dos calendários lectivos da formação graduada e pós-graduada;
- b)Propor ao conselho geral do IPL programas de qualificação e de actualização científica e pedagógica do pessoal docente;
- c)Em geral, pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo presidente, por sua iniciativa ou por proposta dos conselhos pedagógicos das escolas integradas.
- 2 -As deliberações do conselho de gestão pedagógica vinculam os conselhos pedagógicos das unidades orgânicas.
ANEXO II
Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria
- 1 -São competências do conselho de gestão pedagógica: