Compete ao conselho geral:
- a)Estabelecer normas de funcionamento do Instituto orientadas por preocupações de coordenação das unidades orgânicas que o integram;
- b)Aprovar os planos de actividades do Instituto;
- c)Apreciar os relatórios anuais de execução;
- d)Propor a criação, alteração ou extinção das unidades orgânicas do Instituto;
- e)Aprovar as alterações aos quadros de pessoal, sob proposta fundamentada da respectiva unidade orgânica ou do conselho de gestão com o parecer favorável da respectiva unidade orgânica;
- f)Propor as propinas e taxas suplementares relativas a inscrições, realização ou repetição de exames;
- g)Regulamentar o processamento de cerimónias académicas;
- h)Aprovar o logótipo do Instituto;
- i)Exercer as competências consignadas no artigo 15.º dos presentes Estatutos;
- j)Convocar a assembleia de representantes para a aprovação das propostas de revisão dos Estatutos;
- l)Definir os critérios de gestão do pessoal, nos termos da lei;
- m)Aprovar, no âmbito da organização contabilística, os planos de contabilidade geral e sectoriais;
- n)Ocupar-se dos restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo presidente.