Homologa a terceira alteração aos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria
Órgãos
São órgãos do IPL:
SECÇÃO II-A
Conselho de gestão científica
Artigo 18.º-A
Composição e funcionamento
- 1 -Constituem o conselho de gestão científica:
- a)O presidente do IPL, que preside;
- b)Os vice-presidentes do IPL, sem direito a voto, salvo se integrarem os conselhos científicos das escolas superiores integradas no Instituto;
- c)Os membros dos conselhos científicos de todas as escolas superiores integradas no Instituto.
- 2 -O conselho de gestão científica é secretariado pelo administrador do Instituto.
- 3 -O conselho de gestão científica reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente a convocatória do presidente, podendo funcionar em plenário, em comissão permanente, que integrará obrigatoriamente os presidentes dos conselhos científicos das escolas, ou em comissões especializadas, nos termos do seu regimento interno.
Artigo 18.º-B
Competências do conselho de gestão científica
- 1 -São competências do conselho de gestão científica:
- a)Superintender na gestão científica e cultural do Instituto e escolas superiores nele integradas;
- b)Apreciar as propostas a submeter ao conselho geral para a criação ou extinção de unidades orgânicas;
- c)Estabelecer critérios gerais para o regime de avaliação, frequência e passagem de ano nas escolas superiores integradas no Instituto, salvaguardando as especificidades formativas de cada uma delas;
- d)Dar parecer sobre as propostas de criação, reformulação ou de extinção de cursos;
- e)Estabelecer os critérios gerais de recrutamento do pessoal docente, tendo em conta as especificidades de cada uma das áreas de formação;
- f)Articular e estabelecer os critérios gerais do processo de distribuição do serviço docente nas escolas superiores de forma a garantir o melhor aproveitamento dos recursos humanos disponíveis;
- g)Estabelecer os critérios de mobilidade de alunos entre as escolas superiores integradas no IPL;
- h)Em geral, pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo presidente do IPL, por iniciativa própria ou por proposta dos conselhos científicos das escolas.
- 2 -As deliberações do conselho de gestão científica do Instituto vinculam os conselhos científicos das unidades orgânicas.
SECÇÃO II-B
Conselho de gestão pedagógica
Artigo 18.º-C
Composição e funcionamento
- 1 -Constituem o conselho de gestão pedagógica:
- a)O presidente do IPL, que preside;
- b)Os vice-presidentes do IPL, sem direito a voto, salvo se integrarem os conselhos pedagógicos das escolas superiores integradas no Instituto;
- c)Os membros dos conselhos pedagógicos das escolas superiores integradas no Instituto;
- d)Um representante do conjunto das associações de estudantes.
- 2 -O conselho de gestão pedagógica é secretariado pelo administrador do Instituto.
- 3 -O conselho de gestão pedagógica reúne ordinariamente duas vezes por ano e pode funcionar em plenário, em comissão permanente, que integrará obrigatoriamente os presidentes dos conselhos pedagógicos das escolas, ou em comissões especializadas, nos termos do seu regimento interno.
Artigo 18.º-D
Competências
- 1 -São competências do conselho de gestão pedagógica:
- a)Articular a fixação dos calendários lectivos da formação graduada e pós-graduada;
- b)Propor ao conselho geral do IPL programas de qualificação e de actualização científica e pedagógica do pessoal docente;
- c)Em geral, pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo presidente, por sua iniciativa ou por proposta dos conselhos pedagógicos das escolas integradas.
- 2 -As deliberações do conselho de gestão pedagógica vinculam os conselhos pedagógicos das unidades orgânicas.
ANEXO II
Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria
Conceito e fins
O Instituto Politécnico de Leiria, adiante designado por IPL, é uma instituição de ensino superior destinada à criação, transmissão e difusão da cultura, da ciência, da tecnologia e das artes.
Natureza jurídica
Graus e diplomas
Democraticidade e participação
O IPL e as suas unidades orgânicas regem-se, na sua administração e gestão, pelos princípios da democraticidade e da participação de todos os corpos escolares, com vista a:
Sede
O IPL tem sede na cidade de Leiria.
Símbolos
Coordenação institucional
Unidades orgânicas
Serviços
Órgãos
São órgãos do IPL:
Eleição
Processo eleitoral
Colégio eleitoral
Competências
Vice-presidentes
Regime de prestação de serviço e remuneração do presidente e dos vice-presidentes
Incapacidade e destituição
Administrador
Composição e funcionamento
Competências
Compete ao conselho geral:
Composição e funcionamento
Competências do conselho de gestão científica
Composição e funcionamento
Competências
Composição e funcionamento
Competências
São competências do conselho de gestão:
Composição e funcionamento
Competências
Compete ao conselho administrativo:
Composição e funcionamento
Competências
Composição
Competência
Funcionamento
Função
O fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial do IPL.
Designação, mandato e remuneração
Competências
Compete ao fiscal único:
SUBCAPÍTULO I
Escolas superiores
Autonomia
As escolas referidas no artigo 7.º são pessoas colectivas de direito público que gozam, nas suas áreas específicas de intervenção e no âmbito dos cursos instituídos, de autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira, nos termos da lei, dos presentes Estatutos e dos estatutos próprios.
Órgãos da escola
Sufrágio secreto
Mandatos
Renúncia e perda do mandato
Substituições
Presidente
Regimento
Funções
A assembleia de representantes é o órgão representativo da comunidade dos docentes, estudantes e pessoal não docente.
Composição
Compõem a assembleia de representantes 10 docentes, 10 estudantes e 5 funcionários não docentes, os quais são eleitos por listas e por corpos, mediante aplicação do método proporcional de Hondt.
Cadernos eleitorais
Data da eleição
Candidaturas
Competência
Compete à assembleia de representantes:
Eleição do conselho directivo
Destituição do conselho directivo
Função
Composição
Nomeação e exercício de funções
O presidente e os vice-presidentes são nomeados em regime de comissão de serviço pelo presidente do Instituto e exercem funções em regime de dedicação exclusiva, podendo, por sua iniciativa, prestar também serviço docente.
Processo eleitoral
Competências
O conselho directivo tem as competências fixadas na lei e nos estatutos da escola.
Presidente
Reuniões
Função
O conselho científico é o órgão de gestão científica e cultural da escola.
Composição
Representação dos assistentes
Competência do conselho científico
São competências do conselho científico as fixadas na lei e nos estatutos da escola.
Reuniões
O conselho científico reúne ordinariamente, pelo menos, trimestralmente e extraordinariamente a convocação do presidente, por sua iniciativa ou de um terço dos seus membros em efectividade de funções.
Função
O conselho pedagógico é o órgão de orientação pedagógica da escola.
Composição
Eleições
Competência
São competências do conselho pedagógico as fixadas na lei e nos estatutos da escola.
Funcionamento
O plenário do conselho reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente a convocação do presidente, por sua iniciativa ou de um terço dos seus membros.
Função
O conselho consultivo é o órgão de ligação entre a escola e as autarquias, as organizações profissionais, empresariais e culturais e outras relacionadas com as suas actividades.
Composição
Compõem o conselho consultivo:
Competência
São competências do conselho consultivo as fixadas na lei e nos estatutos da escola.
Constituição e funcionamento
Conselho administrativo
Competência do conselho administrativo
As competências do conselho administrativo são as fixadas na lei e nos estatutos da escola.
Património das escolas
Aprovação dos estatutos
SUBCAPÍTULO II
Serviços de acção social
Natureza
Os Serviços de Acção Social referidos na alínea a) do n.º 7 do artigo 7.º têm personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira e regem-se pelas disposições legais aplicáveis.
Património do Instituto
Constitui património do IPL o conjunto de bens e direitos que, pelo Estado ou outras entidades, públicas, privadas ou cooperativas, sejam afectos à realização dos seus fins, de acordo com o estipulado na lei.
Instrumentos de gestão
Avaliação
O IPL definirá e aplicará mecanismos sistemáticos de avaliação das suas actividades, de acordo com o que for estabelecido na lei.
Revisão e alteração dos Estatutos
Os Estatutos do Instituto são revistos ou alterados nos termos da lei.
Quadros de pessoal
Aprovação de simbologia
Eleições para o primeiro colégio eleitoral e primeiro presidente do IPL
Eleição dos órgãos das escolas
Revisão dos estatutos das escolas integradas
Entrada em vigor
Os presentes Estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO III
Simbologia do Instituto Politécnico de Leiria e das suas unidades orgânicas
III.1 - Instituto Politécnico de Leiria:
(ver símbolo no documento original)
III.2 - Escola Superior de Educação:
(ver símbolo no documento original)
III.3 - Escola Superior de Tecnologia e Gestão:
(ver símbolo no documento original)
III.4 - Escola Superior de Artes e Design:
(ver símbolo no documento original)
III.5 - Escola Superior de Tecnologia do Mar:
(ver símbolo no documento original)
III.6 - Escola Superior de Saúde:
(ver símbolo no documento original)
III.7 - Seviços de Acção Social:
(ver símbolo no documento original)