- 1 -São competências do conselho de gestão científica:
- a)Superintender na gestão científica e cultural do Instituto e escolas superiores nele integradas;
- b)Apreciar as propostas a submeter ao conselho geral para a criação ou extinção de unidades orgânicas;
- c)Estabelecer critérios gerais para o regime de avaliação, frequência e passagem de ano nas escolas superiores integradas no Instituto, salvaguardando as especificidades formativas de cada uma delas;
- d)Dar parecer sobre as propostas de criação, reformulação ou de extinção de cursos;
- e)Estabelecer os critérios gerais de recrutamento do pessoal docente, tendo em conta as especificidades de cada uma das áreas de formação;
- f)Articular e estabelecer os critérios gerais do processo de distribuição do serviço docente nas escolas superiores de forma a garantir o melhor aproveitamento dos recursos humanos disponíveis;
- g)Estabelecer os critérios de mobilidade de alunos entre as escolas superiores integradas no IPL;
- h)Em geral, pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo presidente do IPL, por iniciativa própria ou por proposta dos conselhos científicos das escolas.
- 2 -As deliberações do conselho de gestão científica do Instituto vinculam os conselhos científicos das unidades orgânicas.
Artigo 18.º-B — Competências do conselho de gestão científica
Vigente desde: 03/02/2006
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