- 1 -Constituem o conselho de gestão pedagógica:
- a)O presidente do IPL, que preside;
- b)Os vice-presidentes do IPL, sem direito a voto, salvo se integrarem os conselhos pedagógicos das escolas superiores integradas no Instituto;
- c)Os membros dos conselhos pedagógicos das escolas superiores integradas no Instituto;
- d)Um representante do conjunto das associações de estudantes.
- 2 -O conselho de gestão pedagógica é secretariado pelo administrador do Instituto.
- 3 -O conselho de gestão pedagógica reúne ordinariamente duas vezes por ano e pode funcionar em plenário, em comissão permanente, que integrará obrigatoriamente os presidentes dos conselhos pedagógicos das escolas, ou em comissões especializadas, nos termos do seu regimento interno.
Artigo 18.º-C — Composição e funcionamento
Vigente desde: 03/02/2006
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/02/2006