- 1 -São competências do conselho de gestão pedagógica:
- a)Articular a fixação dos calendários lectivos da formação graduada e pós-graduada;
- b)Propor ao conselho geral do IPL programas de qualificação e de actualização científica e pedagógica do pessoal docente;
- c)Em geral, pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo presidente, por sua iniciativa ou por proposta dos conselhos pedagógicos das escolas integradas.
- 2 -As deliberações do conselho de gestão pedagógica vinculam os conselhos pedagógicos das unidades orgânicas.
Artigo 18.º-D — Competências
Vigente desde: 03/02/2006
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