- 1 -Compõem o conselho disciplinar:
- a)Um vice-presidente;
- b)Dois docentes;
- c)Dois estudantes;
- d)Um funcionário não docente.
- 2 -O elemento referido na alínea a) é o vice-presidente não designado pelo presidente para o substituir nas suas ausências ou impedimentos.
- 3 -Os elementos referidos nas alíneas b), c) e d) são eleitos pelos seus pares.
- 4 -O conselho disciplinar elaborará um regulamento interno, que deverá ser aprovado por maioria absoluta dos seus membros.
- 5 -A iniciativa do processo cabe ao dirigente máximo da unidade orgânica ou serviço onde ocorram os factos disciplinarmente relevantes.
Artigo 23.º — Composição e funcionamento
Vigente desde: 03/02/2006
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Em vigor desde 03/02/2006