- 1 -O IPL confere todos os graus académicos permitidos pela lei.
- 2 -O IPL pode conferir, ainda, outros graus e diplomas relativos a quaisquer outras formações que legalmente lhe seja permitido conferir, bem como títulos honoríficos.
- 3 -O IPL pode conferir a equivalência e o reconhecimento dos graus e diplomas correspondentes aos referidos nos n.os 1 e 2 do presente artigo.
Artigo 3.º — Graus e diplomas
Vigente desde: 03/02/2006
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