São competências do conselho científico as fixadas na lei e nos estatutos da escola.
Artigo 57.º — Competência do conselho científico
Vigente desde: 03/02/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/02/2006
São competências do conselho científico as fixadas na lei e nos estatutos da escola.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/02/2006