- 1 -Os órgãos das escolas serão eleitos no prazo de 120 dias (de calendário) após a entrada em vigor dos Estatutos do IPL segundo as regras neles fixadas e considerando-se os prazos ali previstos e tomam posse perante o presidente do IPL.
- 2 -O primeiro mandato dos membros da assembleia de representantes e do conselho directivo será encurtado para o dia 16 de Dezembro do 3.º ano de mandato.
Artigo 80.º — Eleição dos órgãos das escolas
Vigente desde: 03/02/2006
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Em vigor desde 03/02/2006