- 1 -Nos 90 dias subsequentes à integração devem as escolas integradas proceder à revisão das normas dos seus estatutos que se mostrem desconformes com os Estatutos do IPL.
- 2 -Ouvido o conselho de gestão, o presidente do IPL fixará, por despacho, quais as normas dos estatutos das escolas integradas que carecem de revisão, considerando-se estas substituídas para todos os efeitos legais pelas disposições constantes dos Estatutos do IPL até à publicação do despacho que homologar a revisão daqueles estatutos.
Artigo 81.º — Revisão dos estatutos das escolas integradas
Vigente desde: 03/02/2006
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Em vigor desde 03/02/2006