- 1 -O serviço do Ministério da Educação responsável pela gestão do Portal das Escolas disponibiliza, no referido portal [www.portaldasescolas.pt], um manual de utilização da aplicação informática para os efeitos previstos no presente despacho normativo do qual constará também o endereço eletrónico de contacto preferencial e a linha direta de helpdesk.
- 2 -As competências atribuídas ao diretor no presente despacho normativo podem ser delegadas e subdelegadas no subdiretor e nos adjuntos.
Artigo 18.º — Disposições complementares
Vigente desde: 12/04/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/04/2018