Os artigos 17.º a 23.º e 25.º do Despacho Normativo n.º 7-B/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 7 de maio de 2015, alterado pelo Despacho Normativo n.º 1-H/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 14 de abril de 2016, e pelo Despacho Normativo n.º 1-B/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril de 2017, mantêm-se em vigor até à entrada em vigor do diploma que proceda à sua revisão.
Artigo 20.º — Disposição transitória
Vigente desde: 12/04/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/04/2018
Referências (2)
- Artigo 17.º
- Artigo 25.º