- 1 -A renovação de matrícula para cada início de ciclo e a renovação de matrícula que implique transferência de estabelecimento de educação ou ensino não se realizam automaticamente, devendo ser efetuadas nos termos dos n.os 1 a 5 do artigo 7.º, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Quando a renovação de matrícula implicar a transferência de estabelecimento de educação ou ensino, deve ser comunicada pelo encarregado de educação ao estabelecimento de educação e de ensino frequentado no ano anterior, que por sua vez remete o processo, com celeridade, ao estabelecimento de educação e de ensino pretendido, de acordo com a indicação das prioridades.
- 3 -O disposto no n.º 1 aplica-se às disciplinas de oferta obrigatória pela escola e de frequência facultativa pelos alunos e nas disciplinas de opção, neste caso, quando aplicável.
- 4 -No decorrer do processo de renovação de matrícula, o estabelecimento de educação e de ensino frequentado pelo aluno faculta ao encarregado de educação ou ao aluno, quando maior, informação que lhes permita:
- a)Tomar decisões sobre o percurso formativo, designadamente na transição do ensino básico para o ensino secundário;
- b)Verificar a correção dos registos pessoais e proceder à sua atualização, se necessário.
- 5 -A renovação de matrícula deve considerar-se condicional, só se tornando definitiva quando estiver concluído o processo de distribuição das crianças e dos alunos pelos estabelecimentos de educação e de ensino.
- 6 -No caso de candidatos à frequência de cursos profissionais, cursos de educação e formação de jovens e cursos do ensino artístico especializado, o estabelecimento de educação e ensino que corresponde à 1.ª preferência do aluno promove, no prazo máximo de 5 dias úteis a contar da receção do pedido apresentado pelo aluno, a sua inscrição no Sistema Integrado de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO), associando a mesma a uma ação da modalidade pretendida.
- 7 -Nos casos previstos no número anterior quando, por qualquer razão, designadamente após a aplicação dos critérios de prioridades na matrícula, o aluno não obtenha colocação no estabelecimento de educação e ensino e/ou na modalidade pretendida e/ou no plano de estudos associado, deve a inscrição ser colocada no estado transferido, promovendo-se a transferência do processo de matrícula para a preferência seguinte, no prazo máximo de 5 dias úteis a contar do fim do prazo estabelecido no número anterior.
- 8 -Na renovação de matrícula, os estabelecimentos de educação e de ensino verificam o NIF das crianças e alunos, no caso de o terem atribuído, os dados relativos à composição do agregado familiar por últimos validados pela Autoridade Tributária, o NSNS, o número de cartão de utente de saúde/beneficiário, a identificação da entidade e o número relativo ao subsistema de saúde, se aplicável, e o NISS das crianças e alunos beneficiários da prestação social de abono de família que seja pago pela segurança social.
III -Prioridades na matrícula ou renovação de matrícula