- 1 -Os serviços centrais e as UOE devem dispor de meios humanos necessários ao desempenho das suas atribuições e à concretização dos seus planos de atividade, sem prejuízo da contratação externa de serviços.
- 2 -O número máximo de docentes, investigadores e outro pessoal, qualquer que seja o regime aplicável, e a sua distribuição pelos serviços e unidades orgânicas é fixado pelo Conselho Geral mediante proposta do presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, fundamentada em despacho do ministro da tutela.
- 3 -No caso do pessoal docente e de investigação, a distribuição dos lugares do mapa de pessoal pelas diferentes categorias é feita pelo conselho técnico-científico da respetiva UOE, sem prejuízo de o Conselho de Gestão poder fixar regras gerais sobre esta matéria.
- 4 -A distribuição das vagas do mapa de pessoal não docente dos serviços centrais pelas diferentes carreiras e categorias é feita pelo presidente do Instituto Politécnico de Coimbra.
- 5 -A distribuição das vagas do mapa de pessoal não docente das UOE é feita pelo presidente da UOE com base em parecer fundamentado do conselho da UOE, sem prejuízo de o ministro da tutela poder fixar, por despacho, regras gerais sobre esta matéria.
- 6 -Cabe ao presidente do Instituto Politécnico de Coimbra a contratação e promoção dos trabalhadores docentes e não docentes necessários aos serviços centrais e às UO.
- 7 -A contratação e as promoções previstas nos números anteriores devem fazer-se nos termos da lei e de acordo com as atividades previstas nos planos de atividades e orçamento aprovados pelo Conselho Geral.
- 8 -A contratação e a promoção dos docentes e investigadores das UO são feitas com base em propostas do conselho técnico-científico das UOE ou do conselho científico da UOI, aprovadas pelo presidente ou pelo diretor da UO.
- 9 -Sem prejuízo das linhas gerais definidas pelo Conselho Geral, pelo Conselho de Gestão e pelos regulamentos do Instituto Politécnico de Coimbra, os critérios de gestão dos recursos humanos são definidos:
- a)Pelo presidente do Instituto Politécnico de Coimbra;
- b)Pelo presidente da respetiva UOE ou diretor da UOI no caso dos docentes, investigadores e trabalhadores não docentes dessas unidades orgânicas.
- 10 -O Conselho Geral deverá definir um protocolo de atuação para as situações de não cumprimento dos limites de contratação aprovados que preveja, entre outras, as situações em que o presidente poderá propor a reafetação de pessoal docente, investigador e outro entre unidades orgânicas.
Artigo 14.º — Gestão de recursos humanos
Vigente desde: 14/03/2019
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Em vigor desde 14/03/2019