- 1 -O presidente do Instituto Politécnico de Coimbra é coadjuvado por até quatro vice-presidentes.
- 2 -Os vice-presidentes são nomeados livremente pelo presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, podendo ser exteriores à instituição.
- 3 -Os vice-presidentes podem ser exonerados a todo o tempo pelo presidente do Instituto Politécnico de Coimbra e o seu mandato cessa com a cessação do mandato deste.
- 4 -O presidente do Instituto Politécnico de Coimbra pode nomear até 4 pró-presidentes, docentes da instituição em regime de tempo integral, com funções de coadjuvar o presidente em projetos específicos, terminando estes os respetivos mandatos com a conclusão dos projetos, sem prejuízo do disposto no ponto seguinte.
- 5 -Os pró-presidentes podem ser exonerados a todo o tempo pelo presidente do Instituto Politécnico de Coimbra e o seu mandato cessa com o termo do mandato deste.
- 6 -Os pró-presidentes podem ser dispensados parcial ou totalmente de serviço letivo.
Artigo 31.º — Vice-presidentes do Instituto Politécnico de Coimbra
Vigente desde: 14/03/2019
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Em vigor desde 14/03/2019