- 1 -São órgãos das unidades orgânicas:
- a)O conselho da UOE;
- b)O presidente;
- c)O conselho técnico-científico;
- d)O conselho pedagógico;
- e)O conselho administrativo.
- 2 -Nos respetivos estatutos, cada UOE pode prever ainda a existência de outros órgãos, designadamente para promoção de uma estreita ligação com a comunidade.
Artigo 46.º — Governo das unidades orgânicas de ensino
Vigente desde: 14/03/2019
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Em vigor desde 14/03/2019