- 1 -Os membros a que se refere a alínea a) do ponto 1 do artigo 47.º são eleitos pelo conjunto dos docentes afetos à UOE contratados a tempo integral e em efetividade de funções no Instituto Politécnico de Coimbra.
- 2 -Os membros a que se refere a alínea b) do ponto 1 do artigo 47.º são eleitos pelo conjunto dos estudantes da UOE.
- 3 -Os membros a que se refere a alínea c) do ponto 1 do artigo 47.º são eleitos pelo conjunto dos trabalhadores não docentes afetos à UOE e em efetividade de funções no Instituto Politécnico de Coimbra.
Artigo 48.º — Eleição
Vigente desde: 14/03/2019
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Em vigor desde 14/03/2019