- 1 -Compete ao presidente da unidade orgânica de ensino (UOE):
- a)Representar a UOE;
- b)Presidir ao conselho administrativo, dirigir os serviços da UOE e aprovar os necessários regulamentos;
- c)Aprovar o calendário e horário das tarefas letivas, ouvidos o conselho técnico-científico e o conselho pedagógico;
- d)Definir os critérios para homologação da distribuição de serviço docente elaborada pelo conselho técnico-científico;
- e)Executar as deliberações do conselho técnico-científico e do conselho pedagógico, quando vinculativas;
- f)Exercer o poder disciplinar em relação aos trabalhadores não docentes, aos docentes e aos estudantes da UOE;
- g)Elaborar as propostas de orçamento e de plano de atividades da UOE, bem como o relatório de atividades e as contas;
- h)Nomear e exonerar o secretário e os responsáveis dos serviços da UOE;
- i)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo presidente do Instituto Politécnico de Coimbra;
- j)Elaborar e apresentar ao conselho da UOE, tendo em consideração os documentos e orientações aprovadas pelo Conselho Geral, pelo Conselho de Gestão e pelo presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, as propostas de:
- i)Plano estratégico de médio prazo e plano de ação para o quadriénio do seu mandato;
- ii)Linhas gerais de orientação da UOE no plano científico e pedagógico;
- iii)Plano e relatório anuais de atividades;
- k)Propor ao presidente do Instituto Politécnico de Coimbra os valores máximos de novas admissões e de inscrições quando exigido por lei;
- l)Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais da instituição;
- m)Velar pela observância das leis, dos estatutos e dos regulamentos;
- n)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição;
- o)Tomar as medidas necessárias à garantia da qualidade do ensino e da investigação na UOE;
- p)Exercer as demais funções previstas na lei ou nos estatutos.
- 2 -O presidente da UOE pode, nos termos da lei e dos estatutos, delegar nos vice-presidentes, no secretário e nos órgãos de gestão da UOE outras competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente.
Artigo 51.º — Competências
Vigente desde: 14/03/2019
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Em vigor desde 14/03/2019