- 1 -O conselho pedagógico (CP) é constituído por um máximo de 24 membros, distribuídos em igual número por representantes do corpo docente e do corpo de estudantes da UOE, eleitos nos termos estabelecidos nos respetivos estatutos e no regulamento do CP.
- 2 -O presidente do conselho pedagógico é um professor ou equiparado eleito por todos os seus membros.
- 3 -O mandato dos membros do conselho pedagógico é de dois anos.
- 4 -O presidente da UOE, quando não integra o CP, participa sem direito a voto nas reuniões.
Artigo 59.º — Composição e funcionamento
Vigente desde: 14/03/2019
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Em vigor desde 14/03/2019