- 1 -O Instituto Politécnico de Coimbra pode constituir ou participar na constituição de outras pessoas coletivas de direito público ou de direito privado, nacionais ou estrangeiras, mediante deliberação do Conselho Geral.
- 2 -As entidades a constituir podem ter, nos termos da lei, a natureza de associações, fundações ou sociedades, designadamente pela aglutinação de recursos próprios e de terceiros, e destinam-se a coadjuvar o Instituto Politécnico de Coimbra ou as suas unidades orgânicas no cumprimento dos seus fins.
Artigo 7.º — Constituição de outras entidades
Vigente desde: 14/03/2019
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Em vigor desde 14/03/2019