- 1 -Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, os SASIPC disporão de um estatuto próprio, que será homologado pelo presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, que promoverá a sua publicação no Diário da República.
- 2 -A homologação incide sobre a legalidade dos estatutos ou das suas alterações, e a sua recusa só poderá fundar-se na inobservância da lei ou na desconformidade do processo da sua elaboração com o disposto nestes estatutos.
- 3 -Os estatutos dos SASIPC definirão a sua organização interna e os princípios que devem orientar as atividades próprias.
- 4 -Os estatutos dos SASIPC serão aprovados pelo conselho de ação social do Instituto Politécnico de Coimbra.
Artigo 79.º — Estatutos
Vigente desde: 14/03/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/03/2019