- 1 -O presidente do Instituto Politécnico de Coimbra preside aos serviços de ação social, sendo coadjuvado nas suas funções por um administrador escolhido entre pessoas com saber e experiência na área da gestão.
- 2 -O presidente do Instituto Politécnico de Coimbra dirige e representa os SASIPC, incumbindo-lhe, designadamente:
- a)Elaborar e apresentar ao Conselho Geral as propostas de:
- i)Plano estratégico de médio prazo e plano de ação para os SASIPC no quadriénio do seu mandato;
- ii)Plano e relatório anuais de atividades;
- iii)Orçamento e contas anuais consolidados, acompanhadas do parecer do fiscal único;
- b)Presidir ao conselho administrativo e ao conselho de ação social;
- c)Nomear e exonerar, nos termos da lei e dos estatutos, o administrador e os dirigentes dos SASIPC;
- d)Desempenhar as demais funções previstas na lei e nos estatutos.
- a)Elaborar e apresentar ao Conselho Geral as propostas de:
- 3 -O administrador dos SASIPC dirige os serviços incumbindo-lhe, designadamente:
- a)Orientar e superintender na gestão administrativa e financeira dos SASIPC, assegurando a eficiência no emprego dos seus meios e recursos;
- b)Atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar, nos termos da lei;
- c)Exercer o poder disciplinar, em conformidade com o disposto na lei, em relação aos funcionários dos SASIPC;
- d)Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais da instituição;
- e)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição;
- f)Desempenhar as demais funções previstas na lei e nos estatutos ou que lhe venham a ser delegadas pelo presidente.
Artigo 81.º — Presidente
Vigente desde: 14/03/2019
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Em vigor desde 14/03/2019