- 1 -O conselho administrativo dos SASIPC é constituído por:
- a)O presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, que preside ao conselho;
- b)O administrador dos SASIPC;
- c)O responsável pelos serviços financeiros dos SASIPC.
- 2 -O conselho administrativo tem a competência para:
- a)Autorizar a realização e o pagamento de despesas de funcionamento até ao limite previsto no plano de atividades e orçamento aprovado no Conselho Geral para este serviço;
- b)Gerir as receitas próprias cobradas pelos SASIPC, inscritas no orçamento e plano de atividades;
- c)Gerir os orçamentos relativos a projetos e a prestações de serviços da responsabilidade dos SASIPC, previstos no orçamento e plano de atividades dos SASIPC.
Artigo 82.º — Conselho administrativo
Vigente desde: 14/03/2019
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Em vigor desde 14/03/2019