- 1 -O administrador dos SASIPC é indicado pelo presidente do Instituto Politécnico de Coimbra ao Conselho Geral, cuja nomeação deverá ser aprovada por maioria dos membros em efetividade de funções.
- 2 -O cargo de administrador é equiparado, para efeitos remuneratórios, a cargo de direção superior de 1.º grau.
- 3 -A duração máxima do exercício de funções como administrador dos SASIPC não pode exceder oito anos.
Artigo 84.º — Administrador
Vigente desde: 14/03/2019
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Em vigor desde 14/03/2019