- 1 -O Instituto Politécnico de Coimbra reconhece às Associações de Estudantes (AE):
- a)A representação do corpo discente junto dos órgãos de gestão da instituição e das UOE;
- b)A promoção de iniciativas de caráter académico, cultural, desportivo e cívico;
- c)A participação na definição da ação social no Instituto Politécnico de Coimbra.
- 2 -Para efeitos do número anterior, o Instituto Politécnico de Coimbra:
- a)Cede às respetivas associações de estudantes, mediante protocolo escrito, a utilização de espaços nas suas instalações;
- b)Atribui às AE um financiamento anual, tendo por base as propostas de atividades apresentadas, desde que enquadradas na respetiva missão.
- 3 -O total de verbas atribuídas, bem como a sua distribuição por cada AE, devem ser aprovados pelo Conselho Geral em sede de aprovação do plano anual de atividades.
Artigo 85.º — Associações de estudantes
Vigente desde: 14/03/2019
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Em vigor desde 14/03/2019