- 1 -O presente despacho normativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a 1 de janeiro de 2020, após entrada em vigor do regulamento da Comissão Europeia que estabelece os limites máximos orçamentais aplicáveis em 2020 a determinados regimes de apoio direto previstos no Regulamento (UE) n.º 1307/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho e sua divulgação nos sítios da Internet do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, em www.gpp.pt, e do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., em www.ifap.pt.
- 2 -O presente despacho normativo é aplicável apenas ao Pedido Único de 2020.
19 de junho de 2020. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque.
ANEXO I
Valores unitários indicativos dos regimes de apoio associado «animais»
(a que se refere o artigo 2.º)
(ver documento original)
ANEXO II
Limiares garantidos e envelopes financeiros disponíveis dos regimes de apoio associado «animais»
(a que se refere o artigo 2.º)
(ver documento original)
ANEXO III
Valores unitários indicativos dos regimes de apoio associado «superfícies»
(a que se refere o artigo 3.º)
(ver documento original)
ANEXO IV
Limiares garantidos e envelopes financeiros disponíveis dos regimes de apoio associado «superfícies»
(a que se refere o artigo 3.º)
(ver documento original)
313334506
Artigo 4.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 29/06/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2020