- 1 -O presente despacho normativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, e produz efeitos a 1 de janeiro de 2021, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -A produção de efeitos da alteração aos anexos, introduzida pelo artigo 3.º do presente despacho normativo, depende da não objeção pela Comissão Europeia, nos termos do Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, sendo a mesma divulgada nos sítios da Internet do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, em www.gpp.pt, e do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., em www.ifap.pt.
28 de janeiro de 2021. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes.
ANEXO
(a que se refere o artigo 5.º)
Republicação do Despacho Normativo n.º 2/2015, de 20 de janeiro
Artigo 6.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 04/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/2021
Referências (2)
- Artigo 3.º
- Artigo 5.º