- 1 -O Politécnico de Leiria integra as unidades de investigação aprovadas pelo presidente, propostas pelas escolas, obtido parecer do conselho académico.
- 2 -As unidades de investigação gozam de autonomia científica e de investigação, sem prejuízo dos deveres que decorrem dos respetivos modelos de gestão científica e da associação às escolas nos termos dos presentes Estatutos.
- 3 -As unidades de investigação podem ter estatuto de unidade orgânica ou subunidade orgânica, nos termos aprovados pelo conselho geral aquando da atribuição desse estatuto.
- 4 -As unidades de investigação podem adotar modelos de gestão diversos, definidos no regulamento interno a que se refere o n.º 3 do artigo 8.º, nomeadamente:
- a)Gestão autónoma, quando não integradas em redes ou associações com entidades externas ao Politécnico de Leiria;
- b)Gestão participada, quando integradas em redes ou consórcios de investigação, ciência e tecnologia, sem personalidade jurídica;
- c)Gestão em associação, quando integradas em entidades subsidiárias de direito privado vocacionadas para a investigação, ciência e tecnologia, criadas ou participadas pelo Politécnico de Leiria.
- 5 -As unidades de investigação integradas no Politécnico de Leiria encontram-se associadas às suas escolas, nos termos dos presentes Estatutos.
Artigo 10.º — Unidades de investigação
Vigente desde: 21/03/2024
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Em vigor desde 21/03/2024