- 1 -O Politécnico de Leiria integra as seguintes unidades orgânicas de ensino e investigação, designadas por escolas:
- a)Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, de Leiria (ESECS);
- b)Escola Superior de Tecnologia e Gestão, de Leiria (ESTG);
- c)Escola Superior de Artes e Design, de Caldas da Rainha (ESAD.CR);
- d)Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar, de Peniche (ESTM);
- e)Escola Superior de Saúde, de Leiria (ESSLei);
- f)Outras que venham a ser criadas, sob proposta do presidente do Politécnico de Leiria e aprovadas pelo conselho geral, por maioria qualificada de dois terços dos membros em efetividade de funções, sem prejuízo do disposto na legislação em vigor.
- 2 -As escolas podem ainda ter subunidades orgânicas, de acordo com a Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual.
- 3 -As subunidades orgânicas são aprovadas pelo conselho geral, por maioria qualificada de dois terços dos membros em efetividade de funções, sob proposta do presidente do Politécnico de Leiria, obtido parecer dos órgãos da respetiva escola.
Artigo 9.º — Escolas
Vigente desde: 21/03/2024
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Em vigor desde 21/03/2024